Noções de Privacidade de Dados: Entenda as Diretrizes da LGPD e do GDPR para a Proteção de Informações Pessoais

Em um cenário global cada vez mais digitalizado, em que dados são coletados, processados e armazenados em larga escala por empresas públicas e privadas, torna-se imprescindível compreender os princípios e normas que regulam a privacidade e a proteção de informações pessoais.

Noções de Privacidade de Dados: Entenda as Diretrizes da LGPD e do GDPR para a Proteção de Informações Pessoais

Neste contexto, destacam-se duas legislações fundamentais: a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD – Lei 13.709/2018) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation, Regulamento (UE) 2016/679). Ambas legislações têm como objetivo assegurar os direitos dos titulares de dados e impor regras claras sobre o tratamento de informações pessoais por parte das organizações. Este artigo técnico aborda de forma específica os principais conceitos relacionados à privacidade de dados, com foco na visão geral da LGPD e do GDPR.

O que é privacidade de dados e por que ela é essencial

Privacidade de dados refere-se ao direito de um indivíduo controlar como suas informações pessoais são coletadas, utilizadas, armazenadas e compartilhadas. Em termos legais, os dados pessoais são qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, telefone, localização geográfica, e-mail, dados bancários, entre outros.

A importância da privacidade de dados está diretamente relacionada à proteção dos direitos fundamentais, como o direito à liberdade, à privacidade e à autodeterminação informativa. Em tempos de big data, inteligência artificial, marketing digital e armazenamento em nuvem, os riscos associados ao uso indevido de dados são significativos — desde fraudes e discriminação até vazamentos de informações sensíveis. Daí a necessidade de legislações robustas e padronizadas que orientem e responsabilizem as organizações pelo tratamento adequado desses dados.

LGPD: visão geral da legislação brasileira

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira entrou em vigor em setembro de 2020, inspirada em grande parte pelo GDPR europeu. Seu principal objetivo é estabelecer regras sobre a coleta, o uso, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais, promovendo a proteção dos direitos dos titulares.

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sempre que os dados forem coletados em território nacional ou quando o tratamento tiver por objetivo a oferta de bens ou serviços a indivíduos localizados no Brasil.

A lei define 10 princípios fundamentais para o tratamento de dados, incluindo: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Esses princípios devem ser observados por todos os agentes de tratamento — controladores e operadores — ao longo do ciclo de vida dos dados.

Entre os direitos garantidos aos titulares estão: o acesso facilitado às suas informações; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a portabilidade dos dados; a eliminação de dados desnecessários; a revogação do consentimento e a possibilidade de peticionar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

GDPR: panorama do regulamento europeu

O GDPR é considerado uma das legislações mais rigorosas do mundo em relação à proteção de dados. Em vigor desde maio de 2018, ele abrange todos os países da União Europeia e afeta qualquer empresa que processe dados de cidadãos europeus, independentemente da sua localização geográfica.

Um dos principais diferenciais do GDPR é a sua abordagem centrada na responsabilização proativa das empresas (accountability). As organizações são obrigadas a demonstrar, a qualquer momento, conformidade com os requisitos legais, implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos dados pessoais.

Entre os principais princípios estabelecidos pelo GDPR estão: limitação da finalidade, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade, além da legalidade, lealdade e transparência no tratamento.

O regulamento europeu também define categorias especiais de dados — como dados biométricos, dados de saúde, orientação sexual, religião, entre outros — que demandam cuidados redobrados e bases legais específicas para o tratamento.

Outro destaque do GDPR é o conceito de "Data Protection by Design and by Default", que exige que a proteção de dados seja incorporada desde a concepção de qualquer sistema ou processo e que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados por padrão.

Semelhanças e diferenças entre LGPD e GDPR

Embora a LGPD tenha sido fortemente inspirada pelo GDPR, existem algumas diferenças relevantes entre ambas. Em termos de semelhanças, ambas legislações:

  • Reconhecem os direitos dos titulares de dados, como acesso, correção, exclusão e portabilidade;

  • Exigem base legal para o tratamento de dados, como consentimento, obrigação legal ou legítimo interesse;

  • Estabelecem a figura do encarregado pelo tratamento de dados (Data Protection Officer – DPO);

  • Impõem a obrigação de notificação à autoridade competente em caso de incidentes de segurança;

  • Determinam a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento, incluindo multas significativas.

As diferenças principais estão na estrutura regulatória e no nível de detalhamento. O GDPR possui um escopo territorial mais abrangente e exige o registro e a nomeação obrigatória do DPO em determinadas situações. a LGPD não obriga a nomeação de um DPO em todas as organizações e a atuação da ANPD ainda está em fase de maturação regulatória, o que afeta a aplicabilidade prática de algumas disposições.

Além disso, o GDPR possui uma orientação mais técnica em alguns aspectos, enquanto a LGPD adota uma linguagem mais generalista, o que exige maior interpretação por parte dos operadores do direito e profissionais da área de segurança da informação.

Desafios para as organizações e o papel da conformidade

A adequação às normas de proteção de dados não deve ser vista como uma obrigação meramente legal, mas como uma oportunidade estratégica. Organizações que tratam a privacidade como valor central tendem a conquistar maior confiança dos consumidores, evitar riscos reputacionais e se destacar em mercados cada vez mais competitivos.

Os principais desafios enfrentados pelas empresas na implementação da LGPD e do GDPR incluem o mapeamento dos dados pessoais, a revisão de contratos com terceiros, a atualização de políticas internas e a implementação de controles de segurança adequados. Além disso, é fundamental promover a capacitação contínua de colaboradores, integrar a cultura de privacidade aos processos de negócio e manter documentação atualizada para fins de auditoria.

Ferramentas de governança de dados, criptografia, controle de acesso, gestão de consentimento e soluções de monitoramento contínuo são recursos indispensáveis para garantir a conformidade legal e operacional.

Visão do Especialista

As legislações de proteção de dados, como a LGPD e o GDPR, não são barreiras ao crescimento digital, mas sim marcos civilizatórios que reafirmam o direito à privacidade e o respeito à dignidade humana em meio à era da informação. A complexidade envolvida na conformidade exige não apenas conhecimento jurídico, mas também habilidades técnicas, visão de negócio e governança organizacional. O profissional de segurança da informação e o gestor de TI assumem um papel central nesse cenário, liderando iniciativas de adequação que vão desde o mapeamento de fluxos até o diálogo com a alta direção. Em última análise, proteger dados é proteger pessoas — e isso é um diferencial que vai muito além da legislação: é uma questão ética, reputacional e estratégica.

Fontes:

  1. Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Brasil

  2. Regulamento (UE) 2016/679 - General Data Protection Regulation (GDPR)

  3. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – https://www.gov.br/anpd

  4. European Data Protection Board (EDPB) – https://edpb.europa.eu